A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é o documento que formaliza junto à Receita Federal brasileira que você deixou o Brasil em caráter definitivo. Quem não a faz continua obrigado a declarar imposto de renda no Brasil mesmo vivendo no exterior, potencialmente pagando imposto nos dois países. Este guia explica quem precisa fazer, como funciona e quais são as consequências da saída definitiva.
Quem precisa fazer a Declaração de Saída Definitiva
Brasileiros que saem do país em caráter definitivo ou que ficam no exterior por mais de 12 meses sem voltar ao Brasil devem comunicar a Receita Federal. Isso inclui:
- Quem emigra definitivamente para os EUA ou qualquer outro país
- Quem obtém residência permanente em outro país (green card, por exemplo)
- Quem passa a residir habitualmente no exterior por mais de 12 meses
Quem NÃO precisa fazer: viajantes de longa duração que mantêm vínculo fiscal com o Brasil (família, empresa, imóvel locado, filhos em escola).
Como funciona o processo
- Comunicação de Saída: a partir do dia em que sair do país em caráter definitivo, você tem até o último dia de fevereiro do ano seguinte para comunicar a Receita Federal. Disponível no site da Receita ou pelo programa de IRPF.
- Declaração de Saída Definitiva: abrange o período de 1º de janeiro até a data de saída definitiva. Deve ser entregue até o último dia de abril do ano seguinte à saída (ou prazo normal do IRPF).
- Imposto sobre rendimentos no exterior: a partir da data de saída, rendimentos no exterior (inclusive salário americano) devem ser informados como rendimentos tributados no exterior.
O que acontece com o CPF
- O CPF não é cancelado com a saída definitiva
- Ele fica em situação de “não obrigado” à declaração no Brasil
- Você ainda pode usar o CPF para transações no Brasil (comprar imóvel, manter conta bancária, etc.)
- Se mantiver ativos no Brasil (imóvel alugado, investimentos, etc.), pode continuar com obrigações fiscais específicas
Consequências de não fazer a saída definitiva
- Você continua sendo considerado residente fiscal no Brasil
- Deve declarar todos os rendimentos mundiais (incluindo salário americano) no Brasil
- Pode ter que pagar imposto no Brasil sobre renda já tributada nos EUA
- O Brasil e os EUA não têm tratado para evitar dupla tributação, complicando a situação
- Multa por declarações não entregues
FAQ
- Posso desfazer a saída definitiva se voltar ao Brasil?
- Sim. Se você retornar ao Brasil em caráter definitivo, inicia novo período de residência fiscal. Deve informar à Receita Federal e retomar as obrigações de declaração normais. Não há prazo mínimo entre a saída e o retorno.
- Tenho imóvel no Brasil que aluguel após a saída definitiva. Como fica?
- Rendimentos de aluguéis no Brasil por não-residente são tributados na fonte (15% de IRRF). O locatário ou imobiliária deve reter e recolher. Você deve declarar esses rendimentos no Brasil mesmo sendo não-residente, e possivelmente nos EUA também como renda estrangeira.
- Preciso de contador para fazer a saída definitiva?
- Para situações simples (sem empresa, sem imóvel alugado, sem investimentos), pode fazer sozinho pelo programa da Receita Federal. Para situações mais complexas, contador com experiência em tributação internacional é recomendado.
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Escrito por Edgard Junior, jornalista, especialista em marketing digital e morador dos Estados Unidos.


